terça-feira, 28 de setembro de 2010

Presidente e Vice-Presidente são nomeados no Conselho da APA Costa Brava

DECRETO Nº 5878, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

"NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA COSTA BRAVA - APA".


O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú Em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI do artigo 72 da Lei Municipal nº 933/1990, dos Decretos Municipais nº 4.300/2006 e 5.124/2008, e considerando o interesse público, Decreta:

Art. 1º O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental da Costa Brava será constituído pelos seguintes membros:

I - Representante da Procuradoria Geral:

Titular: Bruno Anselmo Campagnolo
Suplente: Marcelo Freitas

II - Representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária:

Titular: Auri Antonio Pavoni
Suplente: Carla Luiza Schons

III - Representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:

Titular: Ademar Martins Schneider
Suplente: Eduardo Ramom Iba

IV - Representante da Secretaria do Meio Ambiente:

Titular: André Ritzmann
Suplente: Ilmar Wolf Coradin

V - Representante da EMASA:

Titular: Ney Emílio Clivati
Suplente: João Tomas Pereira

VI - Representante da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública:

Titular: Adélcio Bernardino
Suplente: Maurício Chedid dos Santos

VII - Representante Secretaria de Obras:

Titular: Valmir Pereira
Suplente: Arlindo Cruz

VIII - Representante da Colônia de Pescadores Z-07:

Titular: Walmor Vieira
Suplente: Afonso Martins

IX - Representante da Associação de Moradores da Praia de Taquaras:

Titular: Carlos Alberto Reis
Suplente: Joel Abrão Vicente

X - Representante da Associação de Moradores da Praia do Estaleiro:

Titular: Luiz Claudio Wirth Schurmann
Suplente: Laurindo Pedro Ramos


XI - Representante da Associação de Moradores da Praia do Estaleirinho:

Titular: Reginaldo Elzo Simas
Suplente: Yalva Regina Wamser

XII - Representante da Associação da Praia de Taquarinhas:

Titular: Alberto Accioly Veiga Filho
Suplente: Osmar Nunes Filho

XIII - Representante da Associação dos Proprietários da Praia do Pinho:

Titular: Joaquim de Oliveira Neto
Suplente: Eládio Lobo

XIV - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL:

Titular: Luiz de Aquino Vieira
Suplente: Altamiro Osni Teixeira

XV - Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente:

Titular: Ana Maria Torres Rodrigues
Suplente: Harry Boss Junior

XVI - Representante do Ministério Público Federal:

Titular: Pedro Nicolau Moura Sacco
Suplente: Larissa de Souza Moreira

XVII - Representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA:

Titular: Gabriel Santos de Souza
Suplente: David Vieira da Rosa Fernandes

XVIII - Representante da Associação Ecológica Taquaras:

Titular: Carina Catiana Foppa
Suplente: Luiz Pereira

XIX - Representante da Associação Santa Ambiental

Titular: Felipe Ramiro Thaelante da Camara Lima
Suplente: Márcio Prestes Cavenaghi

XX - Representante da Associação dos Amigos da Interpraias

Titular: Cíntia Benfato Magnus
Suplente: Erlon Hann

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado na íntegra o decreto municipal nº 5.875/2010.

Balneário Camboriú (SC), 15 de setembro de 2010.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal

Vice-Presidente da AME é nomeado suplente na Comissão Municipal de Urbanismo, como representante da União das Associações de Moradores - UNIBAC

Decreto 5627/10 | Decreto nº 5627 de 08 de janeiro de 2010 de Balneario Camboriu

CRIA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE URBANISMO - COMURB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú (933/90) e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.794/2008, e considerando o interesse público, ecreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Urbanismo de Balneário Camboriú - COMURB, vinculada a Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, em face do disposto no artigo 195, da Lei Municipal nº 2.794/2008.

Art. 2º Esta Comissão terá a função de analisar e decidir sobre os casos omissos a Lei Municipal nº 2.794/2008, bem como o acompanhamento direto dos procedimentos referentes à Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional e Transferência do Direito de Construir - TPC, em conjunto com os representantes do Conselho da Cidade de Balneário Camboriú.

Art. 3º A Comissão Municipal de Urbanismo - COMURB, de que trata este Decreto, será constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes, conforme nominata abaixo relacionada, representando os seguintes órgãos e instituições:

I - Presidente: Ney Emilio Clivati - Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária.

II - Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária:

a) Titular: Claudinei Loos

b) Suplente: Marcelo Giani Poletto

c) Titular: Carla Schons

d) Suplente: Sérgio Baggio

e) Titular: Sahionara Adriana Savariz

f) Suplente: Walter Herbert Gruetter Neto.

III - Representante da Secretaria da Fazenda:

a) Titular: Yedon Emanoel Nunes - Secretário da Fazenda

b) Suplente: Suplente: Robson Carlos dos Santos.

IV - Representante da Secretaria do Meio Ambiente:

a) Titular: André Riztmann - Secretário do Meio Ambiente

b) Suplente: Jamili Naiara Pereira.

V - Representante da EMASA:

a) Titular: João Tomás Pereira

b) Suplente: Raphael França Pinto de Carvalho

VI - Representantes do Setor Produtivo indicados pelo CONDES:

a) Titular: Valdir de Andrade - CONDES/BC

b) Suplente: Antonio José Moreira - SECOVI

c) Titular: Helcio de Oliveira - AMPE/BC

d) Suplente: Luiz de Aquino Vieira - SINCON.

VII - Representantes dos Segmentos Sociais:

a) Titular: Eraldo Luiz de Carvalho - indicado pela OAB

b) Suplente: Charles Bittencourt Vieira

c) Titular: Fernando Michels Brito - indicado pela UNIBAC

d) Suplente: Laurindo Pedro Ramos Filho.

VIII - Representante das Entidades Profissionais de Engenheiros e Arquitetos indicado pela AREA/ Itajaí:

a) Titular: Alex Pressi

b) Suplente: Petra Karenina de Aragon Arias.

IX - Representante do SINDUSCON/BC:

a) Titular: Jurandir Knabben

b) Suplente: Mario Luiz Rambo.

Art. 4º A função dos integrantes da COMURB é considerada serviço público relevante, cujas atividades serão exercidas sem ônus aos cofres públicos municipais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2010.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal

Vice-Presidente da AME é nomeado suplente no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como representante da União das Associações de Moradores

Decreto de Balneário Camboriú-SC, nº 5887 de 20/09/2010
DECRETO Nº 5887, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.


"NOMEIA MEMBROS PARA CONSTITUÍREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no inciso VII do Artigo 72 da Lei nº 933 de 03.04.1.990, na Lei Municipal nº 2.644 de 04 de setembro de 2.006 e suas alterações posteriores, e ainda, considerando o interesse público, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será constituído pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social:

Titular: Leonardo Martins Machado
Suplente: Marilu Beatriz Silveira

II - Representantes da Secretaria de Saúde e Saneamento:

Titular: Volnei Airton Rocha
Suplente: Neusa Aparecida de Souza Teixeira

III - Representantes da Secretaria de Educação:

Titular: Fabiana Lorenzoni
Suplente: Mary Léa Rodrigues Blini

IV - Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentaria:

Titular: Rosana Sebold
Suplente: Ana Paula Costa Gervasi

V - Representantes da Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública:

Titular: Roberto de Souza Junior
Suplente: Sadi Varela Filho

VI - Representantes da Secretaria do Meio Ambiente:

Titular: Arnaldo Rudolf Alves
Suplente: Rogério Kunzler

VII - Representantes da Procuradoria Jurídica:

Titular: Taísa Inês de Oliveira
Suplente: Natália Camila Cidral Mansolim

VIII - Representantes da Fundação Municipal de Esportes:

Titular: Gilberto Vieira Pedra
Suplente: Luciana Fiamoncini

IX - Representantes da Fundação Cultural:

Titular: Eduardo Meneguelli Junior
Suplente: Edinete Santana de Oliveira

X - Representantes da AFADEFI:

Titular: Valdeci Mathias
Suplente: Marcos Motta Miranda

XI - Representantes da APAE:

Titular: Iara Maria Flores Agne
Suplente: Marilene Aparecida Fischer

XII - Representantes da AMA Litoral:

Titular: Cátia Cristiane P. Franzoi
Suplente: Cláudia Rocha

XIII - Representantes da Associação Amor pra Down:

Titular: Marilena Soares
Suplente: Claudino Tito Amorim

XIV - Representantes da ASBAC:

Titular: Clever G. Lamin
Suplente: Gustavo B. Horst

XV - Representantes da Associação de Deficientes Visuais:

Titular: Daniel Picoloto Bernadini
Suplente: Fabriciano Souza de Jesus

XVI - Representantes da Escola de Cães Guias:

Titular: João Nirto Diel
Suplente: Afonso Buerger Filho

XVII - Representantes da União de Associação de Moradores:

Titular: Elaine Regina Freitag
Suplente: Laurindo Ramos

XVIII - Representantes da Empresa de Transporte Coletivo:

Titular: Evandro Luiz Ern
Suplente: Anderson Ferreira de Jesus

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 20 de setembro de 2010.

EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ex Vice-Presidente da AME entra com Ação Judicial

É duro de acreditar, mas o Ex Vice-Presidente da AME, impetrou junto ao Poder Judiciário uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico.
Até o momento nõ houve conhecimento formal por esta nova Diretoria acerca da ação, todavia, quem consultar o site do Tribunal www.tj.sc.gov.br, em consultas processuais e procurar pelo nome da Associação de Moradores do Bairro do Estaleiro ou pelo nº. 005.10.006113-8 poderá verificar a falta de ética que o ex vice-presidente possui perante a nossa comunidade, haja visto que, a AME é a luta de todos os moradores, assim, qualquer ação judicial afronta a todos os moradores, sem distinção.

Segue abaixo tela extraida do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.