terça-feira, 22 de setembro de 2009

Promotoria de Justiça emite parecer, bem como, um Termo de Ajustamento de Conduta acerca de Eventos realizados na Região das Praias Agrestes

As Promotorias de Justiça com atuação na área da defesa do Meio Ambiente e Cidadania, resolvem expedir RECOMENDAÇÃO as entidades públicas, a fim de exigir o total cumprimento de normas Civil, Penal e Administrativa, para disciplinar a concessão de licença e a fiscalização da realização de festas, shows e eventos nesta Cidade, a saber:
"...O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Promotor de Justiça, em exercício nas 5ª e 6º Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 127 da Constituição Federal, art. 27, p. único, IV, da Lei nº 8.625/93 (LONMP) e art. 83, XII, da Lei Complementar nº 197/2000 (LOMPSC) resolve: RECOMENDAR:
1. Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a) que determine aos Secretários da Fazenda e do Planejamento Urbano do Município, que cumpram rigorosamente os termos do Ajuste de Conduta firmado nesta Promotoria de Justiça em data de 12 de janeiro de 2007, sob pena de incidirem na multa prevista no referido documento e, se for o caso, em ato de improbidade administrativa;b) Que determine a Secretaria da Fazenda do Município a fiscalizar os estabelecimentos que realizam festas, shows e eventos públicos continuamente, verificando se o pedido de alvará de funcionamento está destinado para tal finalidade, mormente de acordo com o contrato social do solicitante, devidamente registrado, bem como se está localizado dentro das normas que o Plano Diretor permite;c) Que determine a Guarda de Trânsito Municipal, em conjunto com a Policia Militar, a fiscalização do trânsito e estacionamento de veículos nas proximidades dos locais onde está se realizando festas, shows e eventos, inclusive coibindo tal prática quando esta trouxer perturbação ao sossego público e, se precisar, limitando o uso das vias públicas na localidade;d) Que determine a fiscalização fazendária à identificação dos possuidores e proprietários dos terrenos destinados à comercialização de estacionamento de veículos, mormente próximos aos eventos, verificando se possui a devida autorização municipal para a prática desta atividade, inclusive, com a imediata interdição do local, se for preciso, informando a este Órgão Ministerial do ocorrido;e) Que determine ao Secretário do Meio Ambiente que realize vistoria de tratamento acústico - pressão sonora, nos locais e estabelecimentos que se destinam à prática da realização de festas, shows e eventos, antes da realização das mesmas, expedindo uma certidão ou documento equivalente sobre a sua regularidade, obedecendo a Resolução do CONAMA n. 001/90, assim como as NBRs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;f) Que verifique a possibilidade da realização de um estudo para o fim de delimitar nesta Cidade, uma região destinada como área exclusiva que possa acolher estabelecimentos comerciais e industriais e locais que permitam a prática de festas, shows e eventos com produção sonora acima do permitido para as demais regiões, inclusive, se for o caso, elaborar projeto de lei para mudança do Plano Diretor atual, sempre respeitando as áreas de preservação permanente e a APA da Costa Brava;
2. Ao Delegado Regional de Policia desta Cidade: a) que na concessão e expedição dos alvarás e licenças emanados pela Policia Civil, para jogos e diversões públicas, cumpra rigorosamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n. 004/GAB/DGPC/SSPDC/2009;b) Que depois de efetuado o pedido de ALVARÁS e LICENÇAS, e antes da concessão e fornecimento dos mesmos, cumpra o que determina o art. 13 da citada Resolução, realizando minuciosa vistoria no local indicado pelo requerente, concluindo e certificando detalhadamente sobre os requisitos exigidos para, posteriormente, deferir ou não o pedido. Para tanto, sugere-se que exija do requerente pedido com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;c) Determine, em caso de dúvida quanto ao apresentado e solicitado pelos promotores das festas, shows e eventos, que um agente policial faça uma vistoria no momento da realização do mesmo, no estabelecimento indicado, a fim de constatar a veracidade do pedido e abusos que possam estar ocorrendo, conforme disposto no art. 15 da mencionada norma e, se for o caso, a imediata INTERDIÇÃO do evento ou estabelecimento comercial;d) Toda e qualquer reclamação acerca da perturbação do sossego alheio ou de poluição sonora, independente do dia, horário, formalizar o competente termo circunstanciado remetendo-o ao Juizado Especial desta Comarca, independente de ter ou não o local ou o estabelecimento, os alvarás e licenças para tanto;e) Definir o horário de início e término de festas, shows e eventos de forma coerente e igualitária para todos os solicitantes, sempre levando em consideração a predominância de estabelecimentos residenciais e comerciais na região em que se realizará a respectiva diversão pública.Tratando-se de eventos noturnos, sugere-se que o mesmo, nas sextas, sábados e véspera de feriados não ultrapasse o horário das 4 horas da madrugada, exceto em datas especiais como: reveillon, carnaval (sábado e segunda feira), entre outras datas similares. Nos demais dias é salutar que funcionem no máximo até as 2 horas da madrugada, sempre, em todos os casos, respeitando os requisitos exigidos para seu regular e bom funcionamento.f) Remeter para esta Promotoria de Justiça, cópia de todos os alvarás e licenças expedidos para estabelecimentos e lugares onde serão realizados shows, festas e eventos com produção de música de qualquer espécie;No mais, que cumpra rigorosamente os termos do Ajuste de Conduta firmado nesta Promotoria de Justiça em data de 12 de janeiro de 2007, sob pena de incidir na multa prevista no referido documento e demais infrações penais e administrativas, conforme o caso.3. Ao Comandante da Policia Militar desta Cidade: a) determinar ao órgão competente dessa corporação que, ao receber solicitação de policiamento ostensivo em festas, shows e eventos públicos, esta sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, realizar uma vistoria, em conjunto com o Corpo de Bombeiros desta Cidade, verificando a capacidade de lotação e segurança do local ou estabelecimento, informando imediatamente ao promotor do evento da situação encontrada, com cópia para esta Promotoria de Justiça;b) Não permitir a realização de festas, shows e eventos, sem que haja o requerimento devidamente formalizado descrito no item anterior, interditando o local para tal finalidade;c) Depois de cumprido o item “a”, disponibilizar uma guarnição para realizar visita contínua na localidade, verificando e coibindo abusos na produção de barulhos e ruídos advindos do interior do local ou estabelecimento onde está se realizando a diversão pública, bem como os barulhos proferidos por som automotivo e pessoas na parte externa do evento; Coibir, realizando as providências administrativas cabíveis, o estacionamento e circulação de veículos em local inadequado, inclusive, se for preciso a apreensão do mesmo, bem como manter, em conjunto com a Guarda de Trânsito Municipal, a desobstrução das vias públicas para o fluxo normal dos veículos que por lá trafegam;d) Remeter quinzenalmente cópia dos registros recebidos e ocorrências atendidas nesta Cidade, por ocasião de irregularidades apontadas quando da realização de festas, shows e eventos;Por fim, como sugestão, solicito que determine sejam realizadas “blitzen” nas vias públicas dos principais acessos as festas, shows e eventos, a fim de coibir a nefasta e perigosa prática de motoristas dirigindo alcoolizados;No mais, que cumpra rigorosamente os termos do Ajuste de Conduta firmado nesta Promotoria de Justiça em data de 12 de janeiro de 2007, sob pena de incidir na multa prevista no referido documento e demais infrações penais e administrativas, conforme o caso.Ainda, cumprindo o disposto no Ato nº 81/2008, REQUISITAR para que, em um prazo de 05 (cinco) dias, responda sobre o cumprimento da presente recomendação.Balneário Camboriú, 17 de setembro de 2009.ROSAN DA ROCHAPROMOTOR DE JUSTIÇA "
Após as respostas emanadas pelas autoridades, este órgão ministerial irá exercer uma fiscalização rigorosa sobre o cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO, realizando todas as medidas, inclusive judicial, para preservar e fazer valer o direito de todos.
Quanto as festas, show e eventos que se realizarem obedecendo todos os requisitos necessários e indispensáveis para seu regular funcionamento, cabe também a comunidade, a fiscalização de eventuais excessos, informando imediatamente a Polícia Militar pelo fone 190, identificando nome do atendente, dia e hora do comunicado, bem como no dia seguinte registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, trazendo cópia nesta Promotoria de Justiça.

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