O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu hoje que guarda municipal só pode atuar no controle do trânsito e de crimes ambientais, sem autoridade para invadir a esfera de competência exclusiva da Polícia Militar que é o policiamento ostensivo nas ruas e o combate à criminalidade.
A decisão foi em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Laguna que criou uma guarda municipal nos mesmos moldes da criada em Balneário Camboriú, para combater o crime.
Em julho de 2009 o Tribunal concedeu liminar limitando a atuação da guarda lagunense e nesta quarta-feira, no julgamento do mérito, manteve a decisão.
Com isto a guarda municipal de Balneário Camboriú se transforma em peça decorativa, o município investirá milhões de reais todos os anos sem poder atuar no propósito principal que era reprimir o crime.Para trânsito e meio ambiente o município já tem estruturas montadas.
Durante toda a discussão para implantação da guarda em Balneário Camboriú parcela da imprensa, incluindo este Página 3 e alguns vereadores alertavam que havia insegurança jurídica e que o município poderia estar investindo num “elefante branco” o que agora está configurado.
O prefeito se comportava feito xerife, já na campanha eleitoral prometia expulsar os bandido desde o primeiro dia do seu mandato. Como a maioria das coisas que faz, esta também deu errado.
A Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem claramente que combater crime ostensivamente é atribuição das polícias militares. A decisão do Tribunal terá impacto em diversos municípios do estado, inclusive em Balneário porque já tramita naquela corte um pedido de cautelar para suspender os efeitos da lei que criou a guarda local.
Fonte:Pagina3/Agência Estado
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